As diferenças entre Periculosidade X Insalubridade

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As diferenças entre Periculosidade X Insalubridade

O adicional periculosidade é para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para quem trabalha com eletricidade o adicional também é de 30% sobre o salário recebido.

  • Oferece risco de vida ao trabalhador;
  • Exposição a ruídos;
  • Exposição permanente a inflamáveis e explosivos.

Previsto na NR 16

De acordo com a CLT a insalubridade, contempla as operações insalubres, os riscos físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho acima dos limites de tolerância, que são agentes nocivos à saúde capazes de causar doenças crônicas devido ao tempo de exposição.

  • Afeta a saúde do trabalhor;
  • Exposição ao calor e ao frio acima do tolerável;
  • Ruídos constantes e intermitentes acima do tolerável;
  • Agentes químicos e biológicos.

Como é calculado o valor adicional de insalubridade?

Segundo a NR 15 e CLT no caso de caracterização da insalubridade, é assegurado ao trabalhador o pagamento de adicional:

  •  40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
  •  20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
  •  10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

No entanto, a definição da base de cálculo de insalubridade é bastante discutida, já que existem diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.

Previsto na NR 15

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Abraço a todos e até a próxima.

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

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