Empresa não pode exigir antecedentes criminais define TST.

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Empresa não pode exigir antecedentes criminais define TST.

As empresas não podem solicitar qualquer tipo de documento sejam eles certidões, atestados ou exames que configure tratamento discriminatório contra o candidato. Mas existem algumas exceções.

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pôs fim a uma questão polêmica do mundo do trabalho: as empresas estão proibidas de exigir antecedentes criminais na hora de selecionar e contratar profissionais, com exceção de algumas poucas atividades, dentre elas, empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, bancários e vigilantes.

Na prática, a decisão do TST encerrou uma divergência que existia dentro do próprio tribunal com relação ao tema. Prevaleceu o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral porque configura uma atitude discriminatória da empresa em relação ao trabalhador. O empregador que insistir pode ser levado à Justiça e condenado a pagar indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Com isso, a certidão de antecedentes criminais entrou definitivamente para a “lista negra” de documentos que as empresas não podem exigir dos trabalhadores .

Lista de documentos que as empresas não podem exigir:

  1.  Exigência de exames, atestados ou declarações de esterilização ou gravidez;
  2. Certidão negativa trabalhista que comprova que o candidato não possui processo trabalhista ajuizado;
  3. Certidão de antecedentes criminais (permitido apenas para algumas categorias profissionais;
  4. Comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade;
  5. Certidão negativa do SPC, SERASA ou outros serviços semelhantes de proteção ao crédito;
  6. Exame de HIV;
  7. Exames toxicológicos (permitido apenas para profissionais que exercem atividade de risco para sua segurança ou de outras pessoas como pilotos de avião, seguranças, operadores de máquinas, além dos motoristas profissionais que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Neste caso, a obrigatoriedade vale tanto para obtenção quanto para a renovação da CNH. Em todos os casos, o teste precisa ser consentido pelo profissional);
  8. Teste de aptidão física (é permitido para cargos públicos que exigem esforço físico acentuado como, por exemplo, policiais civis, militares e federais. Carteiros e operadores de triagem dos Correios também precisam passar por testes físicos. A obrigatoriedade desse tipo de exame para cargos que não exigem esforço pode ser questionada na Justiça do trabalho.

O que é permitido?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas podem solicitar dos candidatos:

  1. Carteira de Trabalho e Previdência Social,
  2. Carteira de identidade,
  3. CPF,
  4. Título de eleitor e
  5. Certificado de reservista,
  6. Além do exame médico admissional, previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Em tempos de redes sociais, que permitem às empresas vasculhar a vida dos candidatos antes mesmo da entrevista, a exigência de documentos como os citados acima pode até parecer ultrapassada, mas é mais comum do que se imagina, e, também por isso, assunto recorrente na Justiça do Trabalho. Ao exigir uma certidão trabalhista negativa, por exemplo, empresa estaria tentando certificar-se de que o candidato não move ações contra outras empresas pelas quais já passou e, em caso positivo, poderia preteri-lo no processo.

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Abraço a todos e até a próxima.

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

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