As empresas não podem solicitar qualquer tipo de documento sejam eles certidões, atestados ou exames que configure tratamento discriminatório contra o candidato. Mas existem algumas exceções.
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pôs fim a uma questão polêmica do mundo do trabalho: as empresas estão proibidas de exigir antecedentes criminais na hora de selecionar e contratar profissionais, com exceção de algumas poucas atividades, dentre elas, empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos e pessoas com deficiência, bancários e vigilantes.
Na prática, a decisão do TST encerrou uma divergência que existia dentro do próprio tribunal com relação ao tema. Prevaleceu o entendimento de que a exigência da certidão de antecedentes criminais caracteriza dano moral porque configura uma atitude discriminatória da empresa em relação ao trabalhador. O empregador que insistir pode ser levado à Justiça e condenado a pagar indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Com isso, a certidão de antecedentes criminais entrou definitivamente para a “lista negra” de documentos que as empresas não podem exigir dos trabalhadores .
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as empresas podem solicitar dos candidatos:
Em tempos de redes sociais, que permitem às empresas vasculhar a vida dos candidatos antes mesmo da entrevista, a exigência de documentos como os citados acima pode até parecer ultrapassada, mas é mais comum do que se imagina, e, também por isso, assunto recorrente na Justiça do Trabalho. Ao exigir uma certidão trabalhista negativa, por exemplo, empresa estaria tentando certificar-se de que o candidato não move ações contra outras empresas pelas quais já passou e, em caso positivo, poderia preteri-lo no processo.
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