Fraude trabalhista é todo ato destinado a desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação do trabalho. Esses atos são considerados nulos pela CLT, o que significa dizer que uma vez demonstrada a existência de uma fraude, esta deixa de produzir os efeitos pretendidos por quem a praticou. Há fraudes que partem do empregador e outras do empregado e porém é preciso considerar que fraude é fraude, a melhor arma é conhecer nossos direitos, mas também nossos deveres.
Vale lembrar que o empregado que faz a diferença na empresa tem como negociar suas condições e exigir respeito por parte do empregador. Há leis para ambas as partes e não é descumprindo a nossa parte que vamos fazer o outro cumprir a dele. Já o empregador que respeita seus funcionários tem menos chance de ser passado para trás. Achar que ser patrão é ser alguém superior só demonstra uma visão inferior.
Em outubro de 2016 Comissão de Trabalho aprovou o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador, para combater fraudes praticadas contra direitos de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Segundo a autora senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), além de lesar direitos dos trabalhadores, as fraudes prejudicam a arrecadação e também o desenvolvimento de políticas públicas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA NO SITE DA CÂMARA FEDERAL
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