As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Carnaval não é um feriado nacional. Carnaval pode não ser feriado, mas é ponto facultativo, o que significa que a empresa é que escolhe se haverá ou não atividade nesses dias.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
Muitos trabalhadores brasileiros têm dúvidas se os dias de festividade do Carnaval é feriado, até mesmo porque é o único feriado em que os bancários não trabalham, e em São Paulo, voltam ao trabalho na quarta-feira ao meio dia (às 12 horas).
O que muitos não sabem é que, a terça-feira não é feriado nacional, exceto em Salvador e no Rio de Janeiro, cabendo à prefeitura de cada município declarar ou não o feriado. No município de São Paulo, a terça-feira é ponto facultativo, ou seja, cabe a empresa decidir se concede ou não a folga aos funcionários, inclusive a Quarta-feira de Cinzas.
Todavia, é de costume as empresas de São Paulo concederem a folga na terça-feira.
A prerrogativa de emendar a segunda e a terça-feira de feriado é da empresa. Caso o funcionário venha emendar por conta própria a empresa pode descontar o dia da falta e o DSR (descanso semanal remunerado).
As práticas mais utilizadas entre as empresas para emendar o feriado, e assim, o funcionário gozar a segunda, a terça e/ou até mesmo a Quarta-Feira de Cinzas, são os acordos de compensação de horas. Lembrando que a Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade do empregador e o empregado fazerem um acordo individual (tácito ou expresso) para compensação de horas dentro do mesmo mês. Frisa-se que, em tal acordo não é obrigatório a homologação do Sindicato.
A Quarta-Feira de Cinzas não é feriado, entretanto, tem um costume histórico e religioso, onde muitos cristãos não comem carne nesse dia, e ainda, meditam sobre a vida. Não existe uma fundamentação legislativa para que o expediente comece ao meio dia (12 horas), mas sim o costume.
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