Morar em condomínio tem as suas vantagens e desvantagens. Existem diversas leis que ajudam a garantir a boa convivência entre os condôminos. Porém, com a crise a tendência é que o número de condôminos inadimplentes cresça. Condomínio Inadimplente, atualmente, um dos maiores problemas para os síndicos em um condomínio é a inadimplência de alguns moradores. A inadimplência das taxas pode ser desastrosa para a vida em comum e, principalmente, para as finanças e o fluxo de caixa do condomínio.
Além da crise econômica que o país vem passando, outro motivo que pode ter ajudado esse número é o aumento das taxas de desemprego. Porém, é importante lembrar que em um condomínio existem diversos moradores que têm obrigações iguais.
Dessa forma, é dever de todos os condôminos contribuir com as despesas. Além da conservação do imóvel e do espaço que é comum para todos. Mas como é calculado o valor da taxa do condomínio? O cálculo da quantia se dá somando todas as despesas comuns e, posteriormente, esse valor é dividido por todos os moradores.
Você sabe quais são os principais direitos, deveres e restrições do condômino inadimplente? No artigo de hoje, saiba mais sobre esse tema!
No Rio de Janeiro, por exemplo, a inadimplência nos condomínios residenciais cresceu 22% entre 2013 e 2015, conforme o Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio). Em Curitiba, de acordo com o Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), a inadimplência no pagamento de taxas condominiais registrou média de 4,9% em 2015. O Serasa Experian divulgou, ainda, que no primeiro trimestre de 2016, comparado ao mesmo período de 2015, a inadimplência dos condôminos teve alta de 26,6%.
Os motivos podem ser variados, incluindo a alta nas taxas de desemprego no país, no entanto, é necessário ter bom senso para lidar com a questão, levando em conta os direitos e deveres do morador.
Em um condomínio, existem vários proprietários e estes são titulares de direitos e de obrigações, em igualdade. Na proporção da sua respectiva parte, é seu dever contribuir para as despesas com a conservação de todo o imóvel.
A taxa de condomínio se dá como a soma das despesas comuns, divididas entre todos os condôminos. Estes possuem deveres legais, principalmente o de contribuir com a sua cota-parte nas despesas comuns do condomínio.
Em situações complicadas e delicadas como esta, é comum que o síndico ou o corpo diretivo fique perdido sobre o que fazer. O fato de o condômino estar inadimplente pode restringir os direitosdele de diversas formas em relação aos outros condôminos.
As áreas de lazer, por exemplo, depende do condomínio e judicialmente, alguns juízes concordam com a restrição, outros entendem que o morador não deve ser privado de utilizar de nenhum tipo de área do condomínio.
Outra restrição é que o condômino inadimplente também não poderá ser candidato a síndico. Portanto, fica implícita a observação legal em vários âmbitos, especialmente no tocante ao pagamento das taxas condominiais.
Quando o condômino não paga a sua contribuição, ele fica sujeito a algumas consequências formais, como juros de 1% ao mês – se de outra forma não estiver estabelecido na convenção de condomínio – e multa de até 2% sobre o seu valor do débito, além dos próprios honorários advocatícios.
Desde março de 2016, a Justiça se tornou mais rigorosa em relação aos devedores com a entrada da Lei n. 13.105/2015, que instituiu um novo Código de Processo Civil.
De acordo com o novo CPC, quem ficar inadimplente com a cota condominial terá apenas três dias para quitar a dívida, sob pena de ter o nome em negativação, conta bancária bloqueada e até ver o próprio imóvel ir à penhora.
De acordo com essa nova lei do condomínio, a partir de um mês, além do risco de penhora do imóvel, o nome do condômino inadimplente já fica com restrição de crédito, uma vez que já existe convênio entre o Tribunal de Justiça e o Serasa para tornar possível essa ação.
O novo CPC também permite uma redução sensível do tempo do processo, que, antes, costumava demorar entre dois e três anos. Agora, com a nova legislação, também não há mais audiência na Justiça, o que levava meses para acontecer e acabava impactando negativamente nas finanças e na gestão do condomínio.
Com as mudanças, a ação começará com penhora se o devedor não pagar o débito em 72 horas (Artigo 829). Também não haverá mais audiência, o que poderia levar meses para ser marcada pela Justiça. Assim, o condomínio terá maior garantia de recebimento dos valores e passará a ser possível “prender” o imóvel do devedor quase que imediatamente (Artigo 828).
Especificamente, em relação à ação de despejo, o novo CPC traz mudanças que podem certamente ajudar os locadores na retomada mais rápida da posse direta dos imóveis. Ele abre um leque de possibilidades para a obtenção da retomada da posse do imóvel antes mesmo do julgamento final do processo – seja pela concessão de tutela de urgência antecipada ou mesmo por meio da chamada tutela de evidência.
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