Conheça os descontos que podem ocorrer no salário bruto do trabalhador mas que não são por si só obrigatórios.
O salário é o principal direito trabalhista de qualquer empregado, o mesmo deve ser recebido pela prestação de serviços ao seu empregador. Assim, o salário é o principal dever de quem contrata uma pessoa.
Contudo, o trabalhador que exerce atividade com carteira assinada, possui alguns descontos que devem ser feitos por lei no salário bruto. Isso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, os descontos mais comuns que devem ser realizados são o INSS e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o que juntos já somam uma grande fatia da renda mensal do trabalhador, que no final do mês recebe o seu salário com esses descontos.
Contudo, existem também descontos no salário do trabalhador que não são obrigatórios e que nem sempre você vê falando sobre eles. Logo, hoje vamos explicar sobre os 6 descontos que podem acontecer no salário mas que não são obrigatórios.
Vale-transporte
O empregado não é obrigado a ter esse benefício descontado do salário. O mesmo só pode ser descontado caso o trabalhador solicite o benefício, onde o desconto máximo será de 6% do salário bruto.
Faltas e atrasos
O trabalhador que se atrasa até 10 minutos por dia não pode ter esse tempo descontado do seu salário. Assim, o desconto é permitido somente nos casos de atraso superior a 10 minutos bem como de faltas injustificadas.
Vale-alimentação
O valor descontado de vale-alimentação ou refeição é definido conforme convenção coletiva. Algumas empresas cobram apenas uma quantia simbólica para esse benefício. Contudo, o máximo que pode ser descontado é 20% do salário bruto.
Danos causados pelo empregado
Os danos causados pelo empregado não podem ser descontado do salário no mesmo. A exceção, no entanto, é caso fique comprovado a intenção de causar dano para a empresa, ou se o mesmo estiver definido no contrato de trabalho.
Convênio médico e odontológico
O benefício é opcional e os descontos do salário dos planos de saúde variam conforme cada empresa, que pode dividir o custo com o empregado, ou pagar o total, ou ainda repassar ao trabalhador a obrigação do pagamento da mensalidade integral.
O benefício é descontado diretamente na folha de pagamentos do trabalhador, no salário bruto, e o valor é descontado para o cálculo do Imposto de Renda. Vale lembrar que o desconto é obrigatório apenas quando ocorre a determinação judicial.
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Abraço a todos e até a próxima.