Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a lei já cuida de distribuir seus bens e direitos entre os parentes mais próximos, não que isso seja um problema, mas, a disposição testamentária pode evitar alguns possíveis problemas em face da partilha de bens entre os herdeiros. Qualquer pessoa maior de 16 anos, gozando de boa saúde física e mental, sem estar sofrendo qualquer pressão psicológica ou assédio de possíveis herdeiros pode fazer testamento.
Segue alguns pontos importantes:
- Não é necessário ser rico ou possuir muitos bens, basta haver algum bem.
- No topo da hierarquia estão os descendentes (filhos e, na ausência destes, netos e bisnetos), bem como o cônjuge do falecido, dependendo do regime do casamento.
- Se não houver descendentes, os próximos a serem chamados serão os ascendentes (pais, ou, na ausência destes, avós e bisavós), e também o cônjuge do falecido - independentemente do regime do casamento.
- Não havendo descendentes nem ascendentes, a totalidade dos bens cabe apenas ao cônjuge (o que também independe do regime do casamento).
- Se não houver cônjuge, a herança caberá aos parentes colaterais do falecido, na seguinte ordem: os irmãos; na ausência destes, os sobrinhos; na ausência destes, os tios.
É importante lembrar que a existência de uma classe de herdeiros exclui automaticamente as que estão abaixo. Por exemplo: se o falecido tiver filhos, seus pais, irmãos, sobrinho etc. não recebem nada. As únicas exceções são as situações nas quais um herdeiro renuncia à herança ou é dela excluído por motivos legais. Nesses casos, a herança é passada para os próximos na linha sucessória. Se uma pessoa morre sem deixar herdeiros, a herança é considerada vacante e fica em poder do Estado.
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Abraço a todos e até a próxima.