Assédio consiste numa perseguição insistente e inconveniente que tem como alvo uma pessoa ou grupo específico, afetando a sua paz, dignidade e liberdade. Existem diferentes tipos de assédios, como o moral, sexual, psicológico, virtual, judicial, entre outros porém, hoje iremos falar apenas assédio moral e o assédio sexual relacionado ao ambiente de trabalho.
Todos são baseados no princípio de perseguir e forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. O assédio visa provocar o desconforto do assediado, sendo que este pode desenvolver sérios traumas como consequência deste tipo de violência.
Existe uma certa complexidade, tanto para os empregados quanto para o empregador a respeito das diferenças entre o assédio moral e o assédio sexual no trabalho. Por isso, resolvemos resumir um puco sobre o assunto.
Uma conduta repetitiva dentro da relação de trabalho em que o empregado é submetido à situações humilhantes e constrangedoras. Lembrando que nem todo conflito no trabalho é assédio. Quando há divergências entre um gerente e subordinado, por exemplo, isso não configura, a princípio, assédio moral. O assédio moral pressupõe a degradação deliberada das condições de trabalho.
Assédio Ascendente: Neste caso, o chefe é o assediado. Ocorre, por exemplo, em situações em que o grupo não aceita a nova chefia. Para sabotá-lo, os subordinados
sonegam informações, são hostis e burlam as atividades de trabalho solicitadas, com o propósito de atingir a chefia.
Assédio Vertical: É observado quando esse tipo de assédio moral é praticado pelo chefe. O chefe constrange, humilha e destrata o subordinado. Hierarquias profissionais rígidas e que envolvem relações de poder coercitivo propiciam esse tipo de assédio.
Assédio Horizontal: Acontece quando o assédio é praticado por colegas de trabalho. A equipe é intolerante com o colega.
Alterações comportamentais, problemas psicossomáticos e psicopatológicos podem afetar a vida de quem sofre a violência.
Ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Assedio sexual por chantagem: definido quando existe exigência por parte de um superior hierárquico a um subordinado para que preste a atividade sexual como condição para a manutenção do emprego/função, ou obtenção de benefícios na relação de trabalho. Este tipo de assédio sexual está diretamente vinculado ao abuso de poder.
Assédio sexual por intimidação: Caracteriza-se por incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras manifestações da mesma índole verbais ou físicas, o que acaba por prejudicar a atuação de uma pessoa ou criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no ambiente de trabalho. Neste caso, o elemento poder é irrelevante sendo um tipo comum de assédio sexual praticado por colega de trabalho, estando ambos na mesma posição hierárquica.
O assédio sexual é acompanhado também de humilhações, insultos e intimidações. O assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de diferentes orientações sexuais, raças, classes ou entre gerações.
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Abraço a todos e até a próxima.