Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa.

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Homologação de rescisão pelo sindicato deixa de ser obrigatória para quem tem mais de um ano de casa.

Você que já entrou em vigor a lei trabalhista que acaba a autenticação obrigatória nos sindicatos dos desligamentos de funcionários com mais de um ano de trabalho; com a  nova lei, as rescisões contratuais não precisarão mais ser homologadas nos sindicatos e podem ser feitas diretamente com os empregadores.

Porém precisamos informar que poderá ocorrer algumas irregularidades, por isso a presença de um Advogado é de extrema importância. Destacamos alguns pontos que os trabalhadores devem conferir:

  • Aviso prévio trabalhado e indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Pagamento de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Pagamentos de horas extras;
  • Pagamento da multa de 40% do FGTS;
  • Motivo do término do contrato (dependendo do motivo, como pedido de demissão, justa causa ou dispensa imotivada, os direitos trabalhistas são diferentes);
  • Saldo de salário;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade.

Entretanto caso o empregado entenda que possui algo de errado em suas  verbas rescisórias, poderá se opor a assinar e requerer uma análise mais detalhada de um advogado, cobrando assim as diferenças, por outro lado as empresas poderão ser questionadas por meio deações individuais ou ações coletivas ajuizadas pelos sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho.

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Se você tem alguma dúvida sobre esse post, me envie um comentário.

Abraço a todos e até a próxima.

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

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