A partir do dia 21 de Maio de 2018 os pedidos de aposentadoria por idade e salário maternidade só poderão ser feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone ou internet no site MEU INSS.
A análise dos pedidos será feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, e o segurado será chamado a uma agência caso precise apresentar algum documento ou complementar alguma informação.
Comparando o novo sistema do INSS à malha-fina da Receita Federal: o contribuinte entrega sua declaração de imposto de renda pelo sistema e só é chamado pelo fisco caso haja alguma pendência ou inconsistência de dados.
No caso da aposentadoria, por exemplo, o sistema vai checar, entre outros detalhes, se o segurado cumpre alguns requisitos para a aposentadoria, como a idade mínima ou tempo de serviço exigidos pelas regras atuais.
Ainda assim, oito em cada dez segurados não terão o benefício concedido automaticamente. Eles terão de ir a uma agência do INSS para complementar informação ou prestar esclarecimentos. Isso ocorrerá quando o sistema identificar “sinalizações de que pode haver alguma pendência”. Não quer dizer, no entanto, que terão o benefício negado.
Algumas dessas pendências podem ser:
- contribuição para o INSS feita pela empresa empregadora fora do prazo;
- registro de vínculos concomitantes, o que ocorre quando, em um mesmo período, mais de uma empresa recolhe contribuições para um mesmo contribuinte;
- existência de benefício já ativo e que seja incompatível com o pedido feito ao INSS.
Serviços Agendados:
Outra mudança nos sistemas do INSS ocorrerá nesta semana. A partir do dia 24 de Maio de 2018, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
- Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência.
Equipes da Diretoria de Atendimento do INSS estarão de plantão nas centrais telefônicas do 135 e nas principais agências do país para acompanhar a entrada em operação do requerimento de benefícios sem agendamento. A ideia é que nos próximos meses, a concessão automática do benefício seja ampliada para outros tipos de aposentadoria e pensões.
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Abraço a todos e até a próxima.