Campeonato mundial de futebol, é um evento esportivo realizado a cada quatro anos, que reúne várias seleções para a disputa. E a história se repete: de um lado as empresas precisando faturar e do outro funcionários com a maior vontade de acompanhar o evento.
O fato é que na legislação trabalhista não há nenhuma previsão legal que assegure aos empregados o direito de paralisar suas atividades profissionais durante o período de transmissão dos jogos da copa, ainda que os mesmos o façam no próprio ambiente de trabalho.
Por se tratar de um evento que ocorre esporadicamente, dificilmente também haverá previsão em convenção coletiva de trabalho, pois os sindicatos deixam que situações específicas desta natureza, sejam administradas entre a empresa e os empregados.
As empresas poderão liberar seus funcionários para assistir os jogos por meio de regulamento interno ou por mera liberalidade existe ainda a possibilidade de estabelecer uma escala entre os funcionários. Entretanto cabe ao patrão a decisão final; se não houver a liberação dos empregados por nenhuma dessas possibilidades e o empregado deixar suas atividades laborativas, para assistir esses jogos, o empregador poderá descontar em folha de pagamento, o dia de trabalho, por se tratar de falta injustificada.
Uma alternativa que muitas empresas adotaram foi colocar uma televisão ou telão em suas dependências para que todos possam assistir aos jogos. O funcionário deve lembrar que seu comportamento é avaliado o tempo todo, mesmo em dias de jogos e comemorações. Uma atitude errada hoje poderá comprometer uma promoção amanhã. Isso também vale para palavras e gestos.
O jogo acabou, volte ao trabalho! Não é bom deixar de realizar alguma tarefa ou baixar a produtividade por causa de uma partida de futebol. É importante honrar suas metas e compromissos.
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