Nova obrigação: operações com criptoativos devem ser informadas à Receita Federal

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Nova obrigação: operações com criptoativos devem ser informadas à Receita Federal

As operações com criptoativos se tornaram muito populares nos últimos anos. Estamos falando sobre as “moedas virtuais” – que surgiram como uma alternativa eletrônica para a realização de transações financeiras.

Você certamente já ouviu falar sobre o bitcoin, não é? Essa moeda não é regulamentada por nenhuma autoridade financeira e sua movimentação ocorre exclusivamente por meio da internet, com carteiras digitais que devem ser instaladas pelos utilizadores da moeda.

Entretanto, a falta de regulamentação sobre operações com criptoativos abria margem para a sonegação fiscal, operações ilegais e crimes – como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior. Com a nova obrigação imposta pela Receita Federal, o poder público passa a ter mais informações sobre as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.

A obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com criptoativos

As pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações de compra e venda de criptoativos estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal. A Instrução Normativa RFB 1.888, que disciplina o tema, passou a produzir efeitos a partir de 01/08.

As informações das operações com criptoativos que devem ser enviadas à Receita Federal são:

I – compra e venda;

II – permuta;

III – doação;

IV – transferência de criptoativo para a exchange;

V – retirada de criptoativo da exchange;

VI – cessão temporária (aluguel);

VII – dação em pagamento;

VIII – emissão; e

IX – outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.

Quem está obrigado a declarar?

De acordo com a IN 1.888, fica obrigada à prestação das informações:

  1. A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  2. A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassados R$ 30 mil.

É importante destacar que só são computados para o total do limite as operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais. Assim, se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações.

Qual o prazo para informar à Receita Federal?

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações. Ou seja, as operações realizadas em setembro devem ser reportadas até o dia 31 de outubro.

Caso o contribuinte envie a declaração com atraso, ele fica sujeito a uma multa de R$ 100 se for pessoa física, e de R$ 500 a R$ 1.500 se for pessoa jurídica. Já no caso de prestação de informações inexatas ou omissão de informações, a multa será de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física, e 3% para a pessoa jurídica.

A IN 1.888 ainda exige que as exchanges de criptoativos nacionais enviem anualmente, para cada usuário de seus serviços:

  • O saldo de moedas fiduciárias, em reais;
  • O saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade;
  • O custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo.

Essas informações devem ser prestadas no mês de janeiro, relativamente ao ano anterior.

Quais informações devem ser prestadas?

Para as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar informações sobre operações com criptoativos, devem ser enviados os seguintes dados:

  1. a) a identificação da exchange;
  2. b) a data da operação;
  3. c) o tipo de operação;
  4. d) os criptoativos usados na operação;
  5. e) a quantidade de criptoativos negociados, em unidades, até a décima casa decimal;
  6. f) o valor da operação, em reais, excluídas as taxas de serviço cobradas para a execução da operação, quando houver;
  7. g) o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver.

Como as informações devem ser enviadas?

Os registros de operações devem ser informados através do sistema Coleta Nacional, que será disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.

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Você já conhecia a obrigatoriedade de informar sobre operações com criptoativos para a Receita Federal? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário.

 

 

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

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