Falar sobre como devem ser organizadas as coisas que se referem ao fim da própria vida não é exatamente o assunto preferido. Atualmente a expectativa de vida do país é 68,74 anos por isso, é comum não pensar nisso. Porém é importante deixar o máximo possível definido e ajustado enquanto se tem lucidez, até porque nunca sabemos quando será necessário tomar alguma providência de urgência.
Por exemplo: em casos extremos de doença ou de acidente, ser mantida viva por aparelhos ou deixar a natureza tomar seu rumo? Doar os órgãos ou não? Deixar tudo que for possível para uma ONG?
Tomar esse tipo de decisão entre outras pode evitar transtornos para a família e para os médicos e situações que não façam parte das vontades ou crenças da pessoa. Para todas elas existem as noções de respeito e de limites, que especialistas explicam a seguir:
A única possibilidade de deixar tudo que você juntar ao longo da vida para ajudar gatinhos, crianças carentes ou a causa que mais lhe tocar o coração é se você não tiver nenhum herdeiro legítimo E deixar isso registrado em testamento, inclusive já comentamos em nosso blog quando a pessoa falece sem deixar testamento.
Caso não haja herdeiro legítimo ou testamento, os bens serão entregues à União ou aos municípios/Distrito Federal. Então vamos lá, por partes. Primeiro é importante saber quem é considerado herdeiro legítimo. Inicialmente, o cônjuge e os descendentes (filhos ou netos). Se não houver descendentes, os bens ficam para o cônjuge e os ascendentes (pais ou avós). Se não houver ascendentes, tudo fica para o cônjuge. E, se não houver cônjuge, fica para os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).
Em seguida vem o que cabe a esses herdeiros: eles têm direito a 50% dos bens da pessoa, mesmo que haja a tentativa de deixar tudo, em testamento, para uma ONG ou para um amigo. O máximo que pode ser deixado para outras pessoas ou instituições, portanto, é 50%.
Se o testamento desrespeitar esta regra, que é o artigo 1789 do Código Civil, ele não será válido. Os direitos dos herdeiros são garantidos pela Justiça.
Existem exceções, mas são casos muito extremos de deserdação e de exclusão de sucessão que envolvem agressão física, injúria grave, relações ilícitas com o padrasto ou a madrasta, desamparo e homicídio. A imensa maioria das divisões de bens não precisa levar isso em consideração.
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Abraço a todos e até a próxima.