Pensão Alimentícia: Constituição de nova família, não exclui de continuar a pagar pensão.

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Pensão Alimentícia: Constituição de nova família, não exclui de continuar a pagar pensão.

Quando um casal decide se divorciar, principalmente em situação litigiosa, se torna uma questão divergente o valor da pensão alimentícia.

Na fixação dos alimentos, se considera o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade, sendo que a possibilidade do alimentante será o valor o qual poderá ser contribuído, e a necessidade do alimentado, o quantum o alimentante precisa para sobreviver, e a proporcionalidade entre os dois primeiros parâmetros.

Sustentar duas famílias ocasiona um aumento de custos, desse modo, tanto os filhos da primeira relação, como os do segundo casamento são detentores direitos civis iguais, visto que, não se pode privilegiar um filho em detrimento de outro.

Para pedir uma redução do valor da pensão, é necessário que se comprove uma alteração da condição financeira, sendo necessário não somente provar novos gastos com a nova família, e sim comprovar que não há possibilidade de pagar o valor da pensão, sem trazer prejuízos a nova família.

A revisão é justa e deve ser feita para garantir o direito do alimentante expresso no artigo 1.699 do Código Civil.

Formação de nova família não retira obrigação de continuar a pagar pensão!

Ou seja, a constituição de nova família NÃO DESOBRIGA a obrigação alimentar, visto que, o fato do alimentante ter constituído nova família, demonstra que este possui condições financeiras para continuar a pagar os alimentos, pois, a constituição de nova família acarreta inúmeros novos gastos.

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Abraço a todos e até a próxima.

 

Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

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