E se o funcionário não estiver doente, mas apresenta risco de contágio? Tire as dúvidas sobre as medidas contra o coronavírus no trabalho.
De modo geral, existem dois desfechos possíveis para o empregado que é diagnosticado com qualquer doença. A primeira é que não haja nenhuma recomendação médica para que o trabalhador se afaste do trabalho, seja porque a doença não necessita de tratamento, pois não diminui a capacidade laboral ou qualquer outro motivo.
Nesse caso, nada muda para o trabalhador, que deverá continuar a comparecer à empresa normalmente.
A segunda, em contrapartida, é a hipótese de haver recomendação médica para que o empregado se afaste do trabalho. Isso pode ocorrer, por exemplo, em razão da necessidade de tratamento, da diminuição da capacidade laboral do trabalhador, da presença de doença infecciosa, entre outras razões.
Nessas situações, nos primeiros 15 dias do afastamento, o empregado receberá seu salário normalmente e no período seguinte, se permanecer a necessidade de afastamento, ele passará a receber o auxílio-doença do INSS.
No caso específico do recente coronavírus, em razão da edição da Lei 13.979/2020, pode surgir uma outra situação. A referida lei criou medidas de combate à propagação do vírus, entre elas, o isolamento e quarentena de pessoas. A lei, porém, assegurou que, havendo qualquer dessas duas medidas, o afastamento ao trabalho será considerado como falta justificada.
Ou seja, o trabalhador não terá o dia descontado e não sofrerá nenhum prejuízo. Nessa hipótese, a empresa arcará com o salário do empregado durante todo o período de afastamento, mesmo que ultrapasse 15 dias.
Notamos que são duas situações distintas. Se o trabalhador é afastado do trabalho em razão de recomendação médica, aplica-se a regra do recebimento de auxílio-doença após o 15º dia de afastamento. Se a ausência ocorre em razão de ato do governo, que determina seu isolamento ou a quarentena, aplica-se a regra da lei 13.979/2020.
Têm-se verificado, também, casos em que a própria empresa, como medida preventiva, determina que certos trabalhadores permaneçam em casa. Tal conduta é possível, desde que o empregador continue a pagar o salário normalmente e que adote critérios objetivos para o afastamento, de modo a não efetuar nenhuma discriminação.
Ainda sobre esses trabalhadores afastados por iniciativa da empresa, somente poderá ser exigido o trabalho remoto se, desse modo, eles concordarem, pois a CLT exige o comum acordo, tanto para a mudança do contrato de trabalho, como para a transferência do trabalho presencial para o teletrabalho.
Em resumo, se o trabalhador é afastado por recomendação médica, nos 15 primeiros dias receberá o salário e nos seguintes auxílio-doença. Se o afastamento decorrer de quarentena ou isolamento imposto pelo Estado receberá o salário por todo o período.
Por fim, se não houver nenhuma recomendação médica e a empresa afastar o empregado, por iniciativa própria, deverá arcar com o salário por todo o período e somente poderá ser exigido o trabalho remoto se assim o trabalhador concordar.
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