Saiba como a multa adicional de 10% do FGTS pode acabar

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Saiba como a multa adicional de 10% do FGTS pode acabar

Quando ocorre demissão de um empregado sem justa causa, o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador uma indenização de 40%, por força de norma prevista da Constituição Federal de 1988, calculada sobre o total dos valores depositados durante o contrato de trabalho.⠀

Contudo, em 2001, através da Lei Complementar 110, foi criada a contribuição social adicional de 10% sobre o montante dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, cuja finalidade é a recomposição do déficit existente no FGTS, diante das perdas inflacionárias dos planos econômicos Verão e Collor I.⠀
Assim, quando presente demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 50% do total que se encontra depositado na conta vinculada, sendo que 40% efetivamente vai para o empregado e 10% para os cofres da União.⠀

Segundo notícias veiculadas na imprensa, nas próximas semanas, o governo federal pretende encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória propondo a extinção da multa de 10% do FGTS, conforme informou o secretário da Fazenda do Ministério da Economia, Walderey Rodrigues.⠀

Em 2019, essa multa representou R$5,7 bilhões e em 2020 a projeção é que fique superior a R$6 bilhões.⠀

Há estudos que apontam que a finalidade da LC 110/2001 já foi alcançada há bastante tempo, havendo a partir de então um desvirtuamento da mesma.⠀

A intenção do governo federal com extinção dessa multa é ajudar o empregador a reduzir os encargos trabalhistas e por consequência gerar mais empregos.⠀

Portanto, o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS não vai alterar os valores recebidos pelo empregado demitido sem justa causa.⠀

Por esse motivo, segundo Waldery Rodrigues, ainda em agosto, o governo buscaria fazer a recomposição, ao menos, para R$ 102 bilhões nos gastos discricionários (os que não são obrigatórios) – valor registrado na proposta de orçamento de 2019.

Nesta quinta-feira, ele afirmou que o fim da multa adicional de 10% do FGTS faz parte dessas medidas e disse que também serão adotadas outras ações para abrir espaço no teto de gastos em 2020. Mas não quis detalhar quais serão essas ações.

“Essas são medidas associadas à recomposição do espaço orçamentário em 2020, e elas vão permitir que a gente tenha um valor de despesas discricionárias próximo de R$ 100 bilhões. Existem mais três outras medidas, que serão anunciadas nas próximas semanas. Todas são por medida provisória”, declarou.

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Cintia Lima

Cintia Lima

Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica desenvolve um serviço personalizado atendendo às necessidades específicas de cada cliente, com soluções adequadas para atingir os objetivos que almejam. 

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