Não existe uma empresa constituída legalmente que não precise arcar com a carga tributária brasileira, tema bastante complexo para boa parte dos empreendedores.
É importante lembrar que, para cada modelo empresarial existe um regime tributário adequado e, a negligência na contabilização dos tributos pode acarretar em prejuízos no futuro.
Contudo, muitas empresas desconhecem a maneira legal de reduzir a carga tributária.
Antes de mais nada, é preciso saber que no Brasil existem três modelos de regime tributário, o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Custo do funcionário para empresas optantes pelo Simples Nacional: Os encargos que entram na conta são:
Custo do funcionário para empresas do Lucro Presumido :
Essas empresas, além de terem as mesmas obrigações tributárias do Simples Nacional, têm um acréscimo da alíquota de terceiros (Incra, SENAI, SESI ou SEBRAE), o INSS patronal e outros encargos não existentes para as pequenas empresas. Veja:
Outros gastos que podem ser incluídos no cálculo do custo do funcionário:
Por isso, a importância de ter um advogado como aliado do seu negócio!
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Abraço a todos e até a próxima.