A partir do dia 1 deste mês entrou em vigor a nova classificação da OMS (Organização Mundial da Saúde), a CID 11, que oficializa o Burnout como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.
Além disso, é caracterizado por três elementos:
O trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.
Com esta mudança, a empresa será diretamente responsabilizada após o diagnóstico médico. É certamente um importante passo para lembrarmos que cuidar da saúde mental é essencial.
Empresas, atentem-se a saúde mental de seus colaboradores!
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Abraço a todos e até a próxima.