A partir desta terça-feira (16/07/2019), consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação já podem se cadastrar na lista Não me Perturbe.
O registro pode ser feito no site, que entrou no ar logo nos primeiros minutos desta terça. A opção foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e abrange oito companhias. O prazo para o bloqueio das chamadas é de 30 dias após a solicitação do cliente. As prestadoras de serviço que descumprirem as regras podem ser advertidas ou penalizadas com multas de até R$ 50 milhões.
A seguir, confira o passo a passo para se cadastrar no site e não receber mais aquelas ligações com ofertas e promoções. Para começar, acesse o site: www.naomeperturbe.com.br.
Entenda
A medida decorre de uma ação da Anatel, que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.
A medida, no entanto, se refere a contatos relacionados a ofertas de serviços e produtos de telecomunicações. O problema de chamadas indesejadas tem escala global e vem sendo enfrentado por órgãos reguladores de outros países, como Estados Unidos e Índia. No Brasil, estudos de mercado estimam que cerca de dois terços dessas ligações são provenientes de outros setores econômicos que não os de telecomunicações.
Em função das competências legais da Anatel, a norma alcança apenas as empresas de telecomunicações, que respondem por cerca de 32% das chamadas indesejadas. A lista do “não me perturbe” vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas unidades da Federação.
“Ainda que o problema seja bastante complexo e estejamos em busca de solução definitiva, o cadastro é um primeiro passo para resguardar os direitos dos consumidores de não receber chamadas indesejadas para ofertas de serviços de telecomunicações. É uma ferramenta necessária, já que estávamos observando crescimento acentuado desse tipo de prática”, afirma o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.
“A Anatel, que iniciou as discussões sobre o tema ainda em 2018, agora vai monitorar a forma como a lista é implementada e a efetividade da medida. Queremos garantir aos consumidores de telecomunicações o direito de não serem incomodados pelos seus fornecedores”, completa Morais.
De janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas na Agência 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas, distribuídas da seguinte forma:
Quem pode ser bloqueado
A proposta é que se possa bloquear as ligações de uma operadora, várias ou todas. Também deve ser oferecida a possibilidade de bloqueio por tipo de serviço (telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura). Não se sabe se todas as funcionalidades estarão disponíveis já na terça-feira. Vale lembrar que o cadastro só é válido para chamadas feitas por empresas de telecomunicações.
Prazo para bloqueio
Após o cadastro do número, haverá um prazo para início do bloqueio efetivo, estimado em 30 dias.
Dias e horários
As empresas do setor se comprometeram a realizar ligações em dias úteis entre 9h e 21h, e nos sábados das 10h às 16h. Estão proibidas as chamadas para oferta de serviços em feriados nacionais e aos domingos.
Limites
Na carta-compromisso assinada pelas empresas, cada operadora pode fazer até três ligações por dia para o consumidor, salvo aquelas por solicitação ou com autorização do usuário.
Ligações que caem
A Anatel estuda como combater as ligações mudas, feitas por robôs, que caem quando o consumidor atende, mesmo que originadas por outros setores.
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