Está em discussão no Congresso um projeto que muda uma série de regras para os trabalhadores, em uma nova reforma trabalhista, quase quatro anos após a reforma feita pelo governo Michel Temer. A proposta de agora já foi aprovada pela Câmara e aguarda votação no Senado.
O texto do deputado Christino Áureo (PP-RJ) recebeu críticas por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT).
Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:
Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020. Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve apoio da base do governo.
Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS
O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.
Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.
O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.
Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.
Programa para jovens, com FGTS menor
Prazo para contratar e duração do vínculo
FGTS e multa menores
Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes abaixo).
Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).
Vantagens para a empresa
O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:
As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.
Qualificação profissional
Emprego sem carteira e sem direitos trabalhistas
Quem poderia ser contratado Pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200 hoje).
Sem vínculo de emprego
Empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.
Direitos do trabalhador
Jornada de trabalho limitada
Duração do contrato
Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.
Quem poderia contratar pelo Requip
Quantos trabalhadores poderiam ser contratados
O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro.
Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.
Benefícios para quem contratar Quem oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor.
Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O BIP não tem custo nenhum para o empregador (é bancado pelo governo).
Custos do programa para o governo
Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.
Jornada de mineiros será alterada
O texto aprovado prevê diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em uma delas, muda a jornada máxima de trabalhadores de minas em subsolo, que atualmente é de seis horas diárias. A proposta determina uma jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O patrão e o empregado poderão negociar o prazo de descanso.
Restrição de acesso à Justiça gratuita
O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).
No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.
Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais
Juízes do trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será "exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico".
Fiscalização sem multa e 'orientação' para escravagistas
O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de "orientação" de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Redução de pagamento de horas extras
Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.
O texto prevê uma "extensão da jornada" para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% - hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
Lembrando a nova proposta está sob análise e voto do Senado e, se sancionada, seguirá para assinatura presidencial.
Senado rejeita minirreforma trabalhista e impõe derrota ao governo.
O Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1º), com 47 votos contrários e 27 votos favoráveis, a proposta que ficou conhecida como minirreforma trabalhista, derrotando o governo.
Pelo texto, seriam criados regimes de contratação para jovens e um programa para contratação sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto da Medida Provisória 1.045 havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O Senado tinha até a próxima terça-feira (7) para votar a medida.
O texto original recriava o programa de redução de jornadas e salários, mas essa proposta também foi rejeitada pelos senadores.
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Abraço a todos e até a próxima.